sábado, 26 de julho de 2014

Plano Diretor Municipal



O Plano Diretor Municipal é um importante instrumento de gestão, administração e planeamento do território, que consagra as políticas de ordenamento do município, definindo usos, ocupação e transformação dos solos, devendo distinguir os espaços de uso agrícola, florestal e urbano, e que, para cumprir cabalmente a sua missão, carece ser complementado com Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP), no âmbito da programação e controlo do processo de expansão urbana. 

Em rigor e na prática, os PDM padecem de pecha no que se refere aos usos florestal e agrícola, não contemplam compromissos, não atendem à base territorial da economia do setor primário, ignoram o regime florestal, não analisam os problemas da estrutura fundiária, limitando-se a uma atitude proibicionista. 

Contrariamente ao que transparece para a opinião pública, a configuração do PDM está longe de depender da vontade e das políticas preconizadas pelos executivos camarários, tantas são as entidades que emitem pareceres vinculativos e o tutelam, verdadeiramente. Os PDM de primeira e segunda geração, sujeitam-se àquelas mesmas condições. 

A Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM de Silves que aprecia e aprova a proposta, é constituída por representantes da administração direta/indireta do Estado (áreas de jurisdição especial) e da administração local (Municípios vizinhos), num total que pode envolver 32 entidades. As CCDR, representantes do governo nas regiões do país, são, de facto, as entidades poderosas que decidem o ordenamento territorial e a ocupação urbanística. 

Faça-se notar que cabe às CCDR conjuntamente com a APA/ARH territorialmente competente, demarcar o regime da reserva ecológica. 

Já o regime da reserva agrícola é demarcado pela Direcção Regional da Agricultura territorialmente competente. 

Ora, o PDM, na qualidade de instrumento de gestão territorial, deve estar ao serviço do desenvolvimento socioeconómico e sustentável dos municípios, deixando de privilegiar o proibicionismo, aliviando os constrangimentos administrativos e os custos de contexto em prol da atração e facilitação do investimento produtivo, criador de riqueza e emprego. 

Mas isto não é assim tão linear, enquanto a competência do licenciamento urbanístico for tutelada por 48 (!) entidades que gerem e administram um imenso universo de servições administrativas e restrições de utilidade pública (qualquer limitação sobre o uso, ocupação e transformação do solo), e regulado por 164 (!) diplomas, num emaranhado de normas, muitas delas confusas e obscuras. 

O PDM de Silves encontra-se em fase de revisão desde o ano 2005. Em 2008 foi alterado por adaptação ao PROT-Algarve de 2007. Em 28 de Junho de 2013, foi aprovada, em reunião da Comissão de Acompanhamento, a proposta de revisão do PDM de Silves. Convenhamos que é muito tempo. 

Na discussão política atual, confrontam-se duas posições: uma, defende a submissão imediata do PDM à fase de inquérito público; outra, preconiza a atualização prévia da proposta de revisão antes de a submeter a inquérito público. 

Os primeiros, justificam-se com a necessidade de segurar as intenções de investimento privado, não permitindo que se percam. 

Os segundos, justificam-se com a necessidade de ajustar a proposta de revisão às atuais exigências legais (novo regime da REN, nova Lei de Bases e correspondentes novos diplomas regulamentares dos regimes jurídicos do ordenamento do território e do urbanismo), de inventariar as construções irregulares licenciadas pela Câmara (2002-2008) e de ponderar a sua legalização - dando prioridade às situações participadas pela Inspeção-Geral da Administração Local, evitando eventuais pesadas indemnizações -, de incorporar novos dados estatísticos e alterações cartográficas. Reforçam ainda com a necessidade de assegurar a efetiva participação e recolha dos contributos da Gestão Urbanística - que irá gerir o novo PDM de Silves -, a fim de aprimorar os trabalhos técnicos desenvolvidos pelo serviço da Informação Geográfica e Planeamento Territorial, para além da importante inserção de contributos constantes de pareceres da Comissão de Acompanhamento e de particulares, enfatizando também que as intenções de investimento privado cabem no atual PDM de Silves. 

A nova liderança autárquica encaixa-se nesta segunda linha de argumentação, que, a meu ver, é lógica e coerente. Aprovar um PDM desajustado da realidade, a necessitar de nova revisão, era o pior que poderia acontecer ao município de Silves.

Em síntese, apesar dos constrangimentos administrativos, das limitações operacionais e de âmbito do Plano Diretor Municipal, apesar do centralismo e governamentalização reinantes, é curial que o PDM de Silves de segunda geração, equacione de forma dinâmica os problemas sociais, económicos e territoriais do concelho, e funcione como instrumento estratégico de apoio às oportunidades de desenvolvimento, balizado pelo quadro macroeconómico e condicionalismos internos e externos, sendo certo que não é remédio para todos os males. 

Jornal "Terra Ruiva"
Edição de Julho/2014

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