O Plano Diretor Municipal
é um importante instrumento de gestão, administração e planeamento do
território, que consagra as políticas de ordenamento do município, definindo
usos, ocupação e transformação dos solos, devendo distinguir os espaços de uso
agrícola, florestal e urbano, e que, para cumprir cabalmente a sua missão, carece
ser complementado com Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP), no
âmbito da programação e controlo do processo de expansão urbana.
Em rigor e na
prática, os PDM padecem de pecha no que se refere aos usos florestal e
agrícola, não contemplam compromissos, não atendem à base territorial da
economia do setor primário, ignoram o regime florestal, não analisam os
problemas da estrutura fundiária, limitando-se a uma atitude proibicionista.
Contrariamente
ao que transparece para a opinião pública, a configuração do PDM está longe de
depender da vontade e das políticas preconizadas pelos executivos camarários,
tantas são as entidades que emitem pareceres vinculativos e o tutelam,
verdadeiramente. Os PDM de primeira e segunda geração, sujeitam-se àquelas
mesmas condições.
A Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM de Silves que
aprecia e aprova a proposta, é constituída por representantes da administração
direta/indireta do Estado (áreas de jurisdição especial) e da administração local
(Municípios vizinhos), num total que pode envolver 32 entidades. As CCDR,
representantes do governo nas regiões do país, são, de facto, as entidades
poderosas que decidem o ordenamento territorial e a ocupação urbanística.
Faça-se
notar que cabe às CCDR conjuntamente com a APA/ARH territorialmente competente,
demarcar o regime da reserva ecológica.
Já o regime da reserva agrícola é
demarcado pela Direcção Regional da Agricultura territorialmente competente.
Ora, o PDM, na qualidade de instrumento de gestão territorial, deve estar ao
serviço do desenvolvimento socioeconómico e sustentável dos municípios,
deixando de privilegiar o proibicionismo, aliviando os constrangimentos
administrativos e os custos de contexto em prol da atração e facilitação do
investimento produtivo, criador de riqueza e emprego.
Mas isto não é assim tão
linear, enquanto a competência do licenciamento urbanístico for tutelada por 48 (!) entidades que gerem e
administram um imenso universo de servições
administrativas e restrições de
utilidade pública (qualquer limitação sobre o uso, ocupação e transformação
do solo), e regulado por 164 (!)
diplomas, num emaranhado de normas, muitas delas confusas e obscuras.
O PDM de
Silves encontra-se em fase de revisão desde o ano 2005. Em 2008 foi alterado
por adaptação ao PROT-Algarve de 2007. Em 28 de Junho de 2013, foi aprovada, em
reunião da Comissão de Acompanhamento, a proposta de revisão do PDM de Silves.
Convenhamos que é muito tempo.
Na
discussão política atual, confrontam-se duas posições: uma, defende a submissão imediata do PDM à fase de inquérito
público; outra, preconiza a
atualização prévia da proposta de revisão antes de a submeter a inquérito
público.
Os primeiros, justificam-se com a necessidade de segurar as
intenções de investimento privado, não permitindo que se percam.
Os segundos,
justificam-se com a necessidade de ajustar a proposta de revisão às atuais
exigências legais (novo regime da REN, nova Lei de Bases e correspondentes
novos diplomas regulamentares dos regimes jurídicos do ordenamento do
território e do urbanismo), de inventariar as construções irregulares
licenciadas pela Câmara (2002-2008) e de ponderar a sua legalização - dando
prioridade às situações participadas pela Inspeção-Geral da Administração Local,
evitando eventuais pesadas indemnizações -, de incorporar novos dados
estatísticos e alterações cartográficas. Reforçam ainda com a necessidade de
assegurar a efetiva participação e recolha dos contributos da Gestão
Urbanística - que irá gerir o novo PDM de Silves -, a fim de aprimorar os
trabalhos técnicos desenvolvidos pelo serviço da Informação Geográfica e
Planeamento Territorial, para além da importante inserção de contributos constantes
de pareceres da Comissão de Acompanhamento e de particulares, enfatizando
também que as intenções de investimento privado cabem no atual PDM de Silves.
A
nova liderança autárquica encaixa-se nesta segunda linha de argumentação, que,
a meu ver, é lógica e coerente. Aprovar
um PDM desajustado da realidade, a necessitar de nova revisão, era o pior que
poderia acontecer ao município de Silves.
Em síntese, apesar
dos constrangimentos administrativos, das limitações operacionais e de âmbito
do Plano Diretor Municipal, apesar do centralismo e governamentalização
reinantes, é curial que o PDM de Silves de segunda geração, equacione de forma
dinâmica os problemas sociais, económicos e territoriais do concelho, e funcione
como instrumento estratégico de apoio às oportunidades de desenvolvimento, balizado
pelo quadro macroeconómico e condicionalismos internos e externos, sendo certo
que não é remédio para todos os males.
Jornal "Terra Ruiva"
Edição de Julho/2014
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