Na senda das
medidas de política autárquica no campo da arrecadação da receita que o Município
de Silves, sob a liderança da Presidente Rosa Palma, vem aplicando desde o
início do mandato, com o acento tónico no alívio do bolso dos cidadãos e dos
contribuintes, e por esta via, impulsionar a economia local, como sucede com a adoção de valores
mínimos em matéria de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a redução do IMI a
famílias com 1, 2 e 3 descendentes (IMI familiar), e a resistência ao aumento
do tarifário da água, saneamento e resíduos sólidos que a tutela pretende impor
– junta-se o novo Regulamento de Taxas
e Licenças, com a inclusão das taxas urbanísticas, cuja submissão a consulta
pública e posterior aprovação pelos órgãos municipais competentes está para
breve.
Saliente-se que o actual regulamento de taxas e licenças municipais em
vigor data de Junho de 2013 (anterior mandato autárquico).
Verifica-se que pela primeira vez no período do Poder Local Democrático
em Silves, as taxas municipais são objeto de uma revisão em baixa.
Propõe-se
a redução de taxas e licenças, em simultâneo com a criação de um conjunto
importante de isenções e incentivos, direcionados para o apoio: a famílias com
baixos rendimentos, a jovens ou jovens casais, a idosos, a cidadãos portadores de
deficiência e/ou doença, a estudantes do ensino superior, alunos das escolas,
associações sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade
social.
Assinale-se que na promoção de obras em imóveis classificados ou em
vias de classificação e nas operações urbanísticas que criem, reabilitem,
regenerem ou requalifiquem edificações destinadas a habitação, alojamento
local, comércio e/ou serviços nos centros históricos ou em áreas de
reabilitação urbana, não há pagamento da taxa municipal pela realização, manutenção e reforço das
infraestruturas urbanísticas.
Já no caso da construção de habitação social não
há lugar ao pagamento de taxas urbanísticas. O novo regulamento de taxas e
licenças prevê também isenções e reduções no âmbito da realização de grandes
investimentos produtivos (agricultura, indústria, turismo no espaço rural, comércio)
que, criando postos de trabalho e riqueza, diversificando o tecido empresarial
local e fomentando a inovação, promovendo os produtos tradicionais do concelho,
resultem no desenvolvimento sustentado do território.
O comércio também sai
aliviado em termos de redução de taxas, procurando o município, desta forma,
contribuir para a sua sobrevivência e revitalização, em tempo de crise. As
associações, clubes de natureza desportiva, coletividades e instituições de
natureza cultural sem fins lucrativos, gozam do regime de isenção de taxas na
utilização dos equipamentos culturais e desportivos, propriedade do Município
de Silves.
No quadro geral do regulamento de taxas e licenças, a freguesia de
S. Marcos da Serra é objeto de discriminação positiva, atendendo à problemática
da interioridade que carateriza o seu território.
O trabalho complexo da revisão do novo regulamento de taxas e licenças resultou
numa solução mais integrada, sistematizada e fundamentada, eliminando-se
omissões, e dotando o instrumento normativo de uma clara visão estratégica, através
do conjunto de reduções e isenções de pagamento de taxas e incentivos que prevê
- privilegiando, de forma criteriosa, determinados projetos, segmentos e
setores -, visando a promoção do investimento e o desenvolvimento
socioeconómico do concelho.
Com a nova proposta de regulamento, assente na
revisão dos valores das taxas em baixa, a liderança autárquica de Maioria CDU cumpre
com o compromisso público pré-anunciado, mantendo-se politicamente coerente e
em linha com o tempo em que era oposição no executivo municipal. Recorde-se que,
na altura, foi a única força política local que se opôs aos substanciais
aumentos de taxas e licenças municipais.
A ética e a coerência na política,
como na vida, são sempre de aplaudir e elogiar.
Publicado no Jornal "Terra Ruiva"
Edição de Janeiro de 2017
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