domingo, 15 de janeiro de 2017

Município de Silves baixa valores de taxas e licenças

Na senda das medidas de política autárquica no campo da arrecadação da receita que o Município de Silves, sob a liderança da Presidente Rosa Palma, vem aplicando desde o início do mandato, com o acento tónico no alívio do bolso dos cidadãos e dos contribuintes, e por esta via, impulsionar a economia local, como sucede com a adoção de valores mínimos em matéria de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a redução do IMI a famílias com 1, 2 e 3 descendentes (IMI familiar), e a resistência ao aumento do tarifário da água, saneamento e resíduos sólidos que a tutela pretende impor – junta-se o novo Regulamento de Taxas e Licenças, com a inclusão das taxas urbanísticas, cuja submissão a consulta pública e posterior aprovação pelos órgãos municipais competentes está para breve. 

Saliente-se que o actual regulamento de taxas e licenças municipais em vigor data de Junho de 2013 (anterior mandato autárquico). 

Verifica-se que pela primeira vez no período do Poder Local Democrático em Silves, as taxas municipais são objeto de uma revisão em baixa. 

Propõe-se a redução de taxas e licenças, em simultâneo com a criação de um conjunto importante de isenções e incentivos, direcionados para o apoio: a famílias com baixos rendimentos, a jovens ou jovens casais, a idosos, a cidadãos portadores de deficiência e/ou doença, a estudantes do ensino superior, alunos das escolas, associações sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social. 

Assinale-se que na promoção de obras em imóveis classificados ou em vias de classificação e nas operações urbanísticas que criem, reabilitem, regenerem ou requalifiquem edificações destinadas a habitação, alojamento local, comércio e/ou serviços nos centros históricos ou em áreas de reabilitação urbana, não há pagamento da taxa municipal pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas. 

Já no caso da construção de habitação social não há lugar ao pagamento de taxas urbanísticas. O novo regulamento de taxas e licenças prevê também isenções e reduções no âmbito da realização de grandes investimentos produtivos (agricultura, indústria, turismo no espaço rural, comércio) que, criando postos de trabalho e riqueza, diversificando o tecido empresarial local e fomentando a inovação, promovendo os produtos tradicionais do concelho, resultem no desenvolvimento sustentado do território. 

O comércio também sai aliviado em termos de redução de taxas, procurando o município, desta forma, contribuir para a sua sobrevivência e revitalização, em tempo de crise. As associações, clubes de natureza desportiva, coletividades e instituições de natureza cultural sem fins lucrativos, gozam do regime de isenção de taxas na utilização dos equipamentos culturais e desportivos, propriedade do Município de Silves. 

No quadro geral do regulamento de taxas e licenças, a freguesia de S. Marcos da Serra é objeto de discriminação positiva, atendendo à problemática da interioridade que carateriza o seu território. 

O trabalho complexo da revisão do novo regulamento de taxas e licenças resultou numa solução mais integrada, sistematizada e fundamentada, eliminando-se omissões, e dotando o instrumento normativo de uma clara visão estratégica, através do conjunto de reduções e isenções de pagamento de taxas e incentivos que prevê - privilegiando, de forma criteriosa, determinados projetos, segmentos e setores -, visando a promoção do investimento e o desenvolvimento socioeconómico do concelho. 

Com a nova proposta de regulamento, assente na revisão dos valores das taxas em baixa, a liderança autárquica de Maioria CDU cumpre com o compromisso público pré-anunciado, mantendo-se politicamente coerente e em linha com o tempo em que era oposição no executivo municipal. Recorde-se que, na altura, foi a única força política local que se opôs aos substanciais aumentos de taxas e licenças municipais. 

A ética e a coerência na política, como na vida, são sempre de aplaudir e elogiar.


Publicado no Jornal "Terra Ruiva"
Edição de Janeiro de 2017


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